Política de DMCA e Notificação de Remoção
Em vigor desde 2 de julho de 2026. Português do Brasil.
1. Visão geral
O Filtro Digital respeita os direitos de propriedade intelectual de terceiros e espera que seus usuários façam o mesmo. Em conformidade com o Digital Millennium Copyright Act dos EUA (DMCA, 17 U.S.C. § 512) e, no Brasil, com o art. 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), mantemos um processo de notificação e remoção ("notice-and-takedown") para conteúdo alegadamente infrator.
Se você é titular de direitos autorais (ou seu agente autorizado) e acredita que um conteúdo disponível no Serviço viola seus direitos, envie uma notificação de remoção ao nosso agente designado, conforme descrito abaixo. Removeremos ou desabilitaremos o acesso ao conteúdo apontado como infrator com a diligência devida.
2. Como enviar uma notificação de remoção
Envie sua notificação por e-mail ao agente designado do Filtro Digital (ver seção "Agente designado" ao final desta página, dmca@filtrodigital.com.br), com o assunto "Notificação DMCA".
A notificação deve conter TODOS os elementos exigidos (seção 3). Notificações incompletas podem atrasar ou impedir a análise.
Aviso: declarações falsas em uma notificação de remoção podem gerar responsabilidade por danos, custas e honorários, nos termos do 17 U.S.C. § 512(f).
3. Elementos exigidos de uma notificação válida (17 U.S.C. § 512(c)(3))
(a) Assinatura física ou eletrônica do titular do direito ou de pessoa autorizada a agir em seu nome.
(b) Identificação da obra protegida alegadamente violada (ou, no caso de várias obras, uma lista representativa).
(c) Identificação do material que se alega infrator e informação suficiente para localizá-lo (por exemplo, a URL exata no Serviço).
(d) Informação de contato do notificante: nome, endereço, telefone e e-mail.
(e) Declaração de que o notificante acredita, de boa-fé, que o uso do material não foi autorizado pelo titular, seu agente ou pela lei.
(f) Declaração de que as informações da notificação são exatas e, sob pena de perjúrio, de que o notificante está autorizado a agir em nome do titular.
4. Remoção e notificação ao usuário
Ao receber uma notificação válida, poderemos remover ou desabilitar o acesso ao conteúdo apontado e, quando cabível, notificar o usuário responsável pela publicação, encaminhando cópia da notificação.
Poderemos também tomar medidas de moderação previstas nos Termos de Uso, incluindo advertência ou encerramento de contas reincidentes.
5. Contranotificação (17 U.S.C. § 512(g))
Se você é o usuário cujo conteúdo foi removido e acredita que a remoção foi resultado de erro ou identificação incorreta, você pode enviar uma contranotificação ao agente designado.
A contranotificação deve conter: (a) sua assinatura física ou eletrônica; (b) identificação do material removido e do local onde aparecia antes da remoção; (c) declaração, sob pena de perjúrio, de que você acredita de boa-fé que o material foi removido por engano ou identificação incorreta; (d) seu nome, endereço e telefone, e uma declaração de que você concorda com a jurisdição do foro federal competente (ou, fora dos EUA, do foro em que o Filtro Digital possa ser encontrado) e de que aceita a citação da pessoa que enviou a notificação original.
Após uma contranotificação válida, poderemos restaurar o material em prazo compatível com o § 512(g) (tipicamente entre 10 e 14 dias úteis), salvo se o notificante original nos informar que ajuizou ação judicial buscando impedir a atividade infratora.
6. Política de reincidência
Em circunstâncias apropriadas e a nosso critério, encerraremos as contas de usuários que forem reincidentes em violação de direitos autorais, conforme exige o 17 U.S.C. § 512(i).
7. Agente designado
Notificações e contranotificações devem ser enviadas ao agente designado do Filtro Digital:
Agente designado para DMCA — Filtro DigitalE-mail: dmca@filtrodigital.com.brAssunto: "Notificação DMCA" ou "Contranotificação DMCA"